A falta de tratamento médico nos países de origem como motivo para o não regresso de doentes que necessitam de proteção internacional
DOI:
https://doi.org/10.31637/epsir-2025-1274Palabras clave:
asilo, estatuto uniforme, procedimentos, proteção internacional, não-repulsão, doença, valoresResumen
Introdução: Os Estados têm a responsabilidade de controlar a entrada, residência e permanência de estrangeiros em seus territórios. No entanto, no contexto da União Europeia, foi atribuída a competência para implementar uma Política Comum de Asilo, em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951. A União Europeia estabeleceu um estatuto uniforme de proteção internacional válido em todo o seu espaço, com procedimentos comuns para concessão ou retirada. Metodologia: Este estudo investiga se um estrangeiro com uma doença grave corre o risco de sofrer um tratamento desumano ou degradante ao ser devolvido a seu país de origem, devido à falta de cuidados médicos adequados. A pesquisa visa avaliar se os valores europeus, baseados no princípio da não repulsão, se aplicam também a esses casos, garantindo a proteção das pessoas que se encontram nessa situação, mesmo sem atender aos requisitos para um estatuto de proteção internacional. Resultados: O estudo explora as implicações da não repulsão, analisando se os direitos humanos e os valores europeus impedem a expulsão de indivíduos que enfrentam risco de tratamento desumano ou degradante, especialmente em casos de falta de cuidados médicos. Conclusões: O trabalho conclui que os valores europeus e o princípio da não repulsão devem ser respeitados, assegurando a proteção de indivíduos em situações de risco grave, mesmo quando não atendem aos requisitos para proteção internacional.
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