Políticas públicas sobre os “maus pobres” e a luta contra a mendicidade e a ociosidade
DOI:
https://doi.org/10.31637/epsir-2024-863Palabras clave:
políticas públicas, maus pobres, mendicidade, vadiagem, ócio, repressão, trabalho obrigatório, puniçãoResumen
Introdução: Com este estudo pretendemos analisar uma vertente histórico-evolutiva sobre o trabalho. Metodologia: Recorremos à análise documental, particularmente, a fontes legais e a uma parte da doutrina, no sentido de entender a representação histórica da força do trabalho e o seu uso ao serviço de determinados ideais do Estado. Resultados: Vimos que o Estado utilizou o trabalho obrigatório como virtuoso, como estratégia repressiva e como instrumento de prosperidade pública. Foi usado na luta contra os maus hábitos sociais, contra a procura da “vida fácil” e da inércia. A distinção entre ‘maus pobres’ e ‘bons pobres’ foi uma constante desde as Ordenações Afonsinas, com a adoção de políticas públicas de combate ao ócio, de repressão da mendicidade e de supressão da vadiagem. A força laboral constituiu um meio de subsistência individual e familiar e de controlo da fuga dos cidadãos dos meios rurais. Discussão: Concluímos que o trabalho assumiu um pendor regenerativo dos não enfermos e dos capazes de trabalhar em razão da idade. Os doentes, idosos, órfãos ou deficientes beneficiavam da atitude caritativa do Estado que lhes permitia que esmolassem. Conclusões: Na atualidade, o trabalho não é um dever mas um direito e a vadiagem de per si não é punida.
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