Políticas públicas sobre os “maus pobres” e a luta contra a mendicidade e a ociosidade

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.31637/epsir-2024-863

Palabras clave:

políticas públicas, maus pobres, mendicidade, vadiagem, ócio, repressão, trabalho obrigatório, punição

Resumen

Introdução: Com este estudo pretendemos analisar uma vertente histórico-evolutiva sobre o trabalho. Metodologia: Recorremos à análise documental, particularmente, a fontes legais e a uma parte da doutrina, no sentido de entender a representação histórica da força do trabalho e o seu uso ao serviço de determinados ideais do Estado. Resultados: Vimos que o Estado utilizou o trabalho obrigatório como virtuoso, como estratégia repressiva e como instrumento de prosperidade pública. Foi usado na luta contra os maus hábitos sociais, contra a procura da “vida fácil” e da inércia. A distinção entre ‘maus pobres’ e ‘bons pobres’ foi uma constante desde as Ordenações Afonsinas, com a adoção de políticas públicas de combate ao ócio, de repressão da mendicidade e de supressão da vadiagem. A força laboral constituiu um meio de subsistência individual e familiar e de controlo da fuga dos cidadãos dos meios rurais. Discussão: Concluímos que o trabalho assumiu um pendor regenerativo dos não enfermos e dos capazes de trabalhar em razão da idade. Os doentes, idosos, órfãos ou deficientes beneficiavam da atitude caritativa do Estado que lhes permitia que esmolassem. Conclusões: Na atualidade, o trabalho não é um dever mas um direito e a vadiagem de per si não é punida.

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Biografía del autor/a

Ana Paula Guimarães, Universidade Portucalense

Doutora em Direito em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT), Porto, Portugal; Mestre em Direito Criminal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal; Professora Associada do Departamento de Direito da UPT; Docente de Direito Penal, de Processo Penal e de Direito Penal Económico;  Investigadora integrada do Instituto Jurídico Portucalense na área de investigação “Pessoas”; Membro da Comissão Técnico-Científica do Departamento de Direito da UPT; Membro da Comissão de Avaliação do 1.º Ciclo de Direito do Departamento de Direito da UPT; Autora de diversos artigos científicos e de capítulos de livros; publicação da dissertação de mestrado e da tese de doutoramento.  

Fernanda Rebelo, Universidade Portucalense

Pós-Doutoramento em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Doutora em Direito pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT), Porto, Portugal; Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal; Diploma de Estudos Avançados (DEA) no Curso Académico do Programa de Doutoramento da Universidade de Vigo; Professora Associada do Departamento de Direito da UPT; Docente em Direitos Humanos;  Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito das Obrigações, e Direito Comercial; Coordenadora do Grupo de Investigação “Pessoas” do Instituto Jurídico Portucalense, Investigadora integrada e Membro da Comissão Diretiva do mesmo Instituto; membro da Comissão Técnico-Científica e Membro da Comissão de Avaliação do 1.º Ciclo de Direito do Departamento de Direito da UPT; Autora de publicações - artigos científicos, capítulos de livros e estudos monográficos - nas mesmas áreas de lecionação e de investigação .

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Publicado

2024-10-14

Cómo citar

Guimarães, A. P., & Rebelo, F. (2024). Políticas públicas sobre os “maus pobres” e a luta contra a mendicidade e a ociosidade. European Public & Social Innovation Review, 9, 1–14. https://doi.org/10.31637/epsir-2024-863

Número

Sección

INNOVANDO EN INSUMOS PÚBLICOS DE COMUNICACIÓN PERSUASIVA: PERIODÍSTICA Y POLÍTICA