Efetivação da Justiça Climática no Brasil com a equiparação de vítima de desastre ambiental à consumidora

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DOI:

https://doi.org/10.31637/epsir-2025-2119

Parole chiave:

Equiparação, Consumidor, Desastre Ambiental, Justiça Climática, Dano Ambiental

Abstract

Introdução: As mudanças climáticas tornaram os desastres ambientais frequentes, impactando desproporcionalmente populações vulneráveis, menos responsáveis por sua ocorrência. A Justiça Climática busca equilibrar essas disparidades, garantindo proteção aos mais afetados. Metodologia: Utilizando o método hipotético-dedutivo, esta pesquisa baseia-se em pesquisa doutrinária e análise jurisprudencial em diversas bases de dados, incluindo estudos acadêmicos e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre palavras-chave relevantes. Resultados: A equiparação jurídica das vítimas de desastres ambientais a consumidoras, com evidência de defeito ou falha no processo de produção do fornecedor, beneficia-as aplicando princípios como responsabilidade civil objetiva e inversão do ônus da prova, conforme a legislação de proteção ao consumidor. Discussão: A equiparação como consumidor, em casos apropriados, é crucial para garantir às vítimas de desastres ambientais as proteções jurídicas do Código de Defesa do Consumidor, alinhando-se à Justiça Climática. Conclusões: Reconhecer a vulnerabilidade específica das vítimas de desastres ambientais e equipará-las aos consumidores fortalece a aplicação dos princípios consumeristas pelo judiciário brasileiro, promovendo um ambiente jurídico mais justo e inclusivo diante dos desafios globais contemporâneos.

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Biografie autore

Antônio Carlos Efing, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR, onde leciona na graduação, especializações, mestrado e doutorado. Professor da Escola da Magistratura do Paraná. Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR. Membro da Comissão Especial de Direito do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Advogado.

Ana Carolina Fontana de Mattos, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutoranda em Direito Econômico e Social pela PUC/PR (Bolsista CNPq). Mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUC/PR (Bolsista CAPES). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo: Novas Tendências pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ. Graduada em Direito pela PUC/PR. Membro da Comissão de Direito do Consumidor e de Direito Bancário da OAB/PR. Professora. Advogada.

Riferimenti bibliografici

Atz, A. P., Teixeira, J. P., & Hupffer, H. M. (2020). Nova perspectiva da vulnerabilidade do consumidor a partir dos danos causados por desastres ambientais. Revista de Direito Ambiental, 100, 611-636.

BBC Brasil. (2024, 14 de julho). Em vídeo: A cronologia da maior tragédia ambiental do Rio Grande do Sul. BBC Brasil. Retrieved from https://www.bbc.com/portuguese/articles/cekl7x9x0d8o

Beck, U. (2012). A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernidade reflexiva. In Giddens, A., Lash, S., & Beck, U. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: UNESP.

Bello Filho, N. de B. (2010). Direito ambiental das mudanças climáticas: Novos paradigmas da atuação judicial. Revista de Direito Ambiental, 58, 274-290.

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcelos e. (1998) A responsabilidade civil pelo dano ambiental no direito brasileiro e as lições do direito comparado. BDJur, Brasília, DF. http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8632

Bessa, L. R. (2022). Código de defesa do consumidor comentado (2a ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Brasil. (1990). Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Cafferatta, Néstor A. (2024). Justicia Climática. Revista de Direito Ambiental, 114(29), 391-405. São Paulo: Ed. RT.

Capella, J. R. (1998). Os cidadãos servos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.

Case Briefs. (n.d.). Henningsen v. Bloomfield Motors, Inc. https://www.casebriefs.com/blog/law/contracts/contracts-keyed-to-farnsworth/policing-the-bargain/henningsen-v-bloomfield-motors-inc-2/

Cavalieri Filho, S. (2008). Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas.

Chmutina, K., Von Meding, J. (2019). A Dilemma of Language: “Natural Disasters” in Academic Literature. Int J Disaster Risk Sci 10, 283–292. DOI: https://doi.org/10.1007/s13753-019-00232-2

Chmutina, K., Von Meding, J., Gaillard, J.C., & Bosher, L. (2017). Why "natural" disasters aren't all that natural. Prevention Web, UNDRR. https://www.preventionweb.net/news/why-natural-disasters-arent-all-natural.

CNN Brasil. (2023, 12 de janeiro). Brasil registrou mais de mil desastres naturais em 2023, segundo o CEMADEN. CNN Brasil. Retrieved from https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-registrou-mais-de-mil-desastres-naturais-em-2023-segundo-o-cemaden/#:~:text=Foram%20registrados%201.161%20eventos%20de,registros%20de%202022%20e%202020.

Coelho, M. C. V. (2024). STJ – AgInt nos EDcl no Recurso Especial 2073932/BA. Revista de Direito Ambiental, 113(29), 466-469. São Paulo: Ed. RT.

Efing, A. C. (2019). Fundamentos do Direito das Relações de Consumo (4a ed.). Curitiba: Juruá.

Efing, A. C., Polewka, G., Oyague, O. W. (2015). A crise econômica brasileira e o superendividamento do consumidor: emergência do aprimoramento legislativo para a tutela social. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, 101.

EM-DAT. Emergency Events Database. emdat.be

Filomeno, J. G. B. (2018). Direitos do consumidor (15ed.). São Paulo: Atlas.

Greenpeace. Justiça Climática. https://www.greenpeace.org/brasil/informe-se/justica-climatica/

Grinover, A. P. et al. (2022). Código brasileiro de defesa do consumidor (13a ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Harding, S. (2008). Terra-Viva: ciência, intuição e evolução de Gaia. São Paulo: Cultrix.

IPCC, 2023: Summary for Policymakers. In: Climate Change 2023: Synthesis Report. Contribution of Working Groups I, II and III to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change [Core Writing Team, H. Lee and J. Romero (eds.)]. IPCC, Geneva, Switzerland, pp. 1-34, doi: 10.59327/IPCC/AR6-9789291691647.001 DOI: https://doi.org/10.59327/IPCC/AR6-9789291691647.001

Junges, J. R. (2001). Ética ecológica: antropocentrismo ou biocentrismo? Revista Perspectiva Teológica, 33(89), 33-66. DOI: https://doi.org/10.20911/21768757v33n89p33/2001

Marques, C. L. (2012). O “diálogo das fontes” como método da nova teoria geral do direito: um tributo a Erik Jayme. In C. L. Marques (Ed.), Diálogo das fontes: do conflito à coordenação de normas do direito brasileiro (p. 20). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Milanez, B., & Fonseca, I. F. (2010). Justiça climática e eventos climáticos extremos: O caso das enchentes no Brasil. Boletim Regional, Urbano e Ambiental, 04. https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5554/1/BRU_n4_justica.pdf

Mizutori, M. (2020) Time to say goodbye to “natural” disasters. Prevention Web, UNDRR. https://www.preventionweb.net/drr-community-voices/time-say-goodbye-natural-disasters

New York Court of Appeals. (1916). MacPherson v. Buick Motor Co. https://www.nycourts.gov/reporter/archives/macpherson_buick.htm

Nunes, R. (2024). Curso de direito do consumidor (15a ed.). São Paulo: SaraivaJur.

Superior Tribunal de Justiça. (2012). Recurso Especial n.º 1.281.090/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 15/3/2012.

Superior Tribunal de Justiça. (2013). Recurso Especial n.º 1.288.008/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 04/04/2013, DJe 11/04/2013.

Superior Tribunal de Justiça. (2022). Recurso Especial nº 2009210 RS (2021/0363664-0). Julgado em 09 de agosto de 2022, Terceira Turma. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico, 12 de agosto de 2022.

Superior Tribunal de Justiça. (2023, maio 16). Informativo nº 774. Brasília, DF.

Superior Tribunal de Justiça. (2023). Recurso Especial 2.018.386-BA. Ministra Nancy Andrighi (Relatora), Segunda Seção. Decisão publicada em 10 de maio de 2023, DJe 12 de maio de 2023.

Tartuce, F., & Neves, D. A. A. (2024). Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único (13ed.). Rio de Janeiro: Método.

Tominaga, Lídia Keiko; Santoro, Jair; Amaral, Rosangela do (orgs.) Desastres naturais: conhecer para prevenir Rosangela do Amaral. São Paulo: Instituto Geológico, 2009.

UFMG. Projeto Brumadinho. Desastres, Impactos e Danos — Entenda um pouco mais!, 02 nov. 2020. http://www.projetobrumadinho.ufmg.br/materia/3-desastres-impactos-danos

UNFCCC. United Nations Framework Convention on Climate Change. (2015). Paris Agreement. Retrieved from https://unfccc.int/files/essential_background/convention/application/pdf/english_paris_agreement.pdf

UNISDR (United Nations International Strategy for Disaster Reduction). 2018. Terminology. https://www.undrr.org/terminology/disaster#:~:text=A%20serious%20disruption%20of%20the,and%20environmental%20losses%20and%20impacts

Valverde Santana, H., et al. (2015). Responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto. Revista de Direito do Consumidor, 100, 115-139.

Pubblicato

2025-05-14

Come citare

Efing, A. C., & Fontana de Mattos, A. C. (2025). Efetivação da Justiça Climática no Brasil com a equiparação de vítima de desastre ambiental à consumidora. European Public & Social Innovation Review, 10, 1–16. https://doi.org/10.31637/epsir-2025-2119

Fascicolo

Sezione

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